“Mais forte do que o destino é a cegueira dos que não querem ver!”
ANTÍGONA, de Sófocles, tem sido alvo de intermináveis estudos das mais variadas naturezas, referência para o desenvolvimento de teses multidisciplinares, parâmetro para a criação de leis, fonte de investigação e modelo para a estratégia política em tempos de guerra.
A ação da peça estabelece um confronto entre os ideais básicos de uma sociedade, os interesses do estado e as questões familiares encontram-se no impasse, as tradições religiosas e as atualidades políticas estabelecem um insolúvel conflito entre presente, passado e futuro que a humanidade ainda há de resolver algum dia.
“Nenhum Estado pertence a um homem só!”
O conhecimento de ANTÍGONA, de Sófocles, é necessário a todos os que aspiram aos avanços civilizadores da humanidade pela incomparável envergadura deste debate do indivíduo com a intransponível autoridade impessoal do poder, em um diálogo que se estende além das palavras e que invariavelmente só encontra o seu desfecho no desenrolar dos fatos que recaem sobre o indivíduo e refletem no Estado. A ação de Antígona é tida como o germe do chamado "“direito natural”, do qual deriva o “direito de resistência”; abre o precedente para a formulação e o desenvolvimento de uma nova concepção jurídica, que tem o seu início na Magna Carta de João Sem Terra, em 1215, "the law of land"! (Lei da Terra); O termo jurídico "due process of law" é decorrente das ratificações da Magna Carta e da sua tradução para o Inglês em 1354 durante o reinado do Rei Eduardo II (escrita originalmente em latim para que o povo não tomasse conhecimento de seu conteúdo), representa um princípio genérico que vem encontrar a consagração em 1948 com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, formulada pela ONU em Paris, determinando que toda pessoa tem direito, em condições de plena igualdade, a ser ouvida publicamente e com justiça por um tribunal independente e imparcial, para a determinação de seus direitos e obrigações ou para o exame de qualquer acusação contra ela em matéria penal. Link da íntegra do texto da declaração faltando
"Nenhum homem livre será detido ou aprisionado, ou privado de seus direitos ou bens, ou
declarado fora da lei, ou exilado, ou despojado, de algum modo, de sua condição; nem procederemos
com força contra ele, ou mandaremos outros fazê-lo, a não ser mediante o legítimo julgamento de
seus iguais e de acordo com a lei da terra."
É consenso entre juristas de todos os tempos e lugares que apesar de todas as conquistas celebradas, muito ainda há por ser posto em prática.
A ação de Antígona é tida como precursora na Desobediência Civil:
"Existem leis injustas; devemos submeter-nos a elas e cumpri-las, ou devemos tentar emendá-las
e obedecer a elas até à sua reforma, ou devemos transgredi-las imediatamente?"
Nos textos clássicos tanto se tem descoberto e interpretado quanto há por ser feito e inventado, à luz de cada época em que são revisitados e têm a sua mensagem consolidada através dos séculos, imprimindo, subsidiando e provocando a evolução do pensamento, o desenvolvimento humano. A atualidade encontrada na problemática de muitos dos seus enredos desafia o sentido da evolução de uma sociedade que celebra a sua era tecnológica.
ENCENAÇÃO
Os atores em palco livre evoluem desenhando com os seus corpos a contemporaneidade dos
climas sugeridos pela trama, trazendo para a atualidade a ação do texto em atitudes,
posturas e cadências, recriando as angústias e os anseios presentes, sugerindo ambientes e
cenários, as relações de espaço dos nossos tempos, na eternidade deste clássico,
caracterizando os personagens em sua existência atemporal, pontuando referências
coloquiais e estabelecendo laços entre o presente e a antiguidade. Centrada nos recursos
cênicos do ator a montagem valoriza a ação do texto, emprestando tons e ressonâncias
contemporâneas à sua interpretação.